sexta-feira, 24 de julho de 2009

Lei da Alimentação Escolar

Unioeste é parceira na implantação da Lei da Alimentação Escolar

"A Lei é uma oportunidade histórica para revolucionar o país". A opinião é de Dom Mauro Morelli, bispo emérito da cidade de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro. Dom Mauro é fundador e presidente do Instituto Harpia Harpya, cujo trabalho na área de agroecologia e nutrição infantil tem chamado a atenção de várias instituições do país, que têm firmado parcerias com o instituto, no sentido de dar maior amplitude às ações do mesmo.
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná, através da Pró-Reitoria de Extensão, juntamente com a Itaipu e os municípios da BP III (Bacia do Paraná III) são parceiras do Instituto no trabalho de conscientização para a efetiva implementação da Lei Nº 11.947, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Para dom Mauro, contudo, a lei é só uma forma de tornar oficial o que é a obrigação de todo governante, que é zelar pela alimentação saudável e adequada e o efetivo acompanhamento da qualidade alimentar das crianças em cada município do Brasil.
Dom Mauro vislumbrou que a conscientização do valor histórico e revolucionário da lei deveria começar pelos agentes públicos dos municípios e, neste sentido, tem reunido prefeitos e secretários municipais com o objetivo de esclarecê-los da amplitude da rede que se pode formar visando garantir o futuro do país, que é garantir a saúde e o direito a uma alimentação saudável e adequada às crianças dos mais de cinco mil municípios do país.
Contando com a parceria da Pró-Reitoria de Extensão da Unioeste e do PTI - Parque Tecnológico Industrial da Itaipu, Dom Mauro deu início às reuniões no Oeste do Paraná, em Cascavel, onde reuniu-se com as membros da ADAMOP - Associação das Primeiras Damas do Oeste do Paraná, e depois em Vera Cruz do Oeste, onde mais um grupo de prefeitos participaram de um encontro onde se buscou dinamizar a implementação efetiva da lei, através de um diagnóstico dos municípios presentes na questão específica da merenda escolar.
Como a lei prevê que no mínimo 30% dos recursos repassados para as escolas sejam gastos com a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, bastante presente na região Oeste, importantíssima tem sido a participação dos secretários municipais de agricultura, no sentido de já sejam detectados e identificados os fornecedores desta alimentação saudável e adequada às faixas etárias do sistema de ensino e de assistência social dos municípios, que deverão formar o seu Conselho de Alimentação Escolar.
"Abre-se um novo e auspicioso mercado para a agricultura familiar no Brasil", disse dom Mauro aos prefeitos de pequenos municípios como Vera Cruz do Oeste, Ouro Verde do Oeste, Diamante do Oeste, Ramilândia, Santa Tereza d'Oeste e outros, que participaram do encontro acompanhados de secretários municipais das pastas da Educação, Saúde e Agricultura, além de nutricionistas e responsáveis pela merenda escolar. "A merenda é um assunto também educativo, através do qual se pode introduzir hábitos alimentares saudáveis, ao mesmo tempo em que pode fortalecer as organizações que agregam agricultores familiares e de produção orgânica", disse ele aos presentes.
Para o pró-reitor de extensão da Unioeste, professor doutor Wilson João Zonin, que participou dos dois eventos iniciais desta etapa de conscientização das lideranças políticas do Oeste do Paraná, sobre a Lei Nº 11.947, a Universidade e as atividades de extensão, e, por conseguinte, os extensionistas voluntários e bolsistas de projetos, têm, na disseminação das diretrizes da lei e na efetiva conscientização dos produtores, especialmente aos que se dedicam a agricultura orgânica, um grande desafio. "Precisamos informar aos produtores e às organizações da qual eles fazem parte, da grande oportunidade que esta lei coloca à disposição agricultura familiar, que é quem tem condições e que vai suprir esta demanda da alimentação escolar adequada e solidária", disse Zonin.
Dentre as deliberações do encontro, além do agendamento de novas reuniões e da realização de um seminário no mês de setembro, foi estabelecida a elaboração de uma cartilha contendo as principais diretrizes e a amplitude da lei, assim como a possibilidade da criação de um link no site da Unioeste, também contendo informações sobre os dispositivos da lei.

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