Suspensa liminar que determinava retirada dos guaranis kaiowás de fazenda em Mato Grosso do Sul
30/10/2012 - 22h08
Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
A decisão da desembargadora Cecilia Mello, do Tribunal Regional da 3ª
Região (TRF-3) em São Paulo, acata o recurso apresentado pela Fundação
Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O
agravo de instrumento, apresentado dia 16, representava contra uma
liminar anterior, favorável à manutenção de posse proposta por Osmar
Luis Bonamigo, dono da fazenda.
Em seu despacho, a desembargadora considerou que “o caso dos autos
reflete, de um lado, o drama dos índios integrantes da Comunidade
Indígena Pyelito Kue que, assim como outros tantos silvícolas
brasileiros, almejam de há muito a demarcação de suas terras. E, de
outro lado, o drama não menos significativo daqueles que hoje ocupam
terras supostamente indígenas que, na maioria das vezes, adquiriram a
propriedade ou foram imitidos na posse de forma lícita e lá se
estabeleceram”. A magistrada declara ainda que “os indígenas se
encontram em situação de penúria e de falta de assistência e, em razão
do vínculo que mantêm com a terra que creem ser sua, colocam a vida em
risco e como escudo para a defesa de sua cultura”.
A
decisão foi recebida com entusiasmo pelos presentes à reunião. A
ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
Maria do Rosário, que presidiu o encontro, disse que o próximo passo é
agilizar o processo de estudos para demarcação da terra indígena. “Essas
pessoas têm empreendido uma luta com o apoio de toda a etnia guarani
kaiowá e todos os guaranis e comunidades indígenas do Brasil”, disse
referindo à luta dos guaranis kaiowás e de outras etnias em Mato Grosso
do Sul pela demarcação de suas terras.
Solano Pires, líder guarani kaiowá do Acampamento Puelyto Kue, falando
em guarani, expressou sua alegria com a decisão da Justiça e reafirmou a
ancestralidade dos índios sobre a terra. “Essa tekoha [terra sagrada] é
nossa. Meu avô e meu tataravô estão enterrado lá”, disse.
A desembargadora também revogou a multa diária de R$ 500 contra a Funai
por descumprimento da decisão de retirar os índios do local. A Funai
argumentou no tribunal que “não detém a tutela da comunidade indígena,
não influencia na sua cultura, no modo de viver e nem mesmo foi
responsável pela retomada da área em conflito”.
Cecilia Mell diz também que a Funai deve adotar todas as “providências
no sentido de intensificar os trabalhos e concluir o procedimento
administrativo de delimitação e demarcação de terras”. Também autoriza
que outros órgãos governamentais possam ter acesso ao acampamento para
prestar assistência aos índios.
Durante a reunião, José Eduardo Cardozo anunciou que já tomou várias
medidas para assegurar melhores condições para os índio. Ele destacou o
reforço no contingente da Força Nacional e da Polícia Federal para
garantir a segurança no local, e que solicitou que a Funai agilize o
processo de demarcação de terras.
O ministro disse que em até 30 dias será apresentado o relatório final
definindo se a área reivindicada pelos índios. “Nós vamos aprovar dentro
de 30 dias. Falta apenas a questão do levantamento fundiário para que o
processo possa ser aprovado”. Apesar disso, o ministro reconheceu que o
processo de demarcação das terras indígenas ainda deve demorar. “A
questão da demarcação de terras indígenas é extremamente conflituosa.
Nós temos decisões liminares que interrompem o processo. É difícil
estimar um tempo para o próximo passo”, ressaltou.
FONTEs: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-30/suspensa-liminar-que-determinava-retirada-dos-guaranis-kaiowas-de-fazenda-em-mato-grosso-do-sul
http://sul21.com.br/jornal/2012/10/cassada-liminar-que-determinava-a-saida-dos-guarani-kaiowa-de-terras-no-ms/
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