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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

AGROTÓXICOS NO BRASIL


Brasil libera quantidade até 5.000 vezes maior de agrotóxicos do que Europa

Thais Lazzeri
Da Repórter Brasil

Avião joga agrotóxico em plantação
O debate sobre o uso de agrotóxicos ganhou um novo capítulo, e ele não é bom para o Brasil. Estudo inédito revelou o abismo que existe entre a legislação brasileira e a da União Europeia sobre o limite aceitável de resíduos na água e nos alimentos.
A contaminação da água é o que mais chama a atenção, com a lei brasileira permitindo limite 5.000 vezes superior ao máximo que é permitido na água potável da Europa.
No caso do feijão e da soja, a lei brasileira permite, respectivamente, o uso no cultivo de quantidade 400 e 200 vezes superior ao permitido na Europa.
Esses são os resultados do estudo "Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia", da pesquisadora Larissa Mies Bombardi, do Laboratório de Geografia Agrária da USP (Universidade de São Paulo).
"Infelizmente, ainda não é possível banir os agrotóxicos. Por isso, é importante questionar por que o governo brasileiro não usa parâmetros observados no exterior", afirma Bombardi, para quem a permissividade em relação à água "é uma barbárie".
Enquanto a União Europeia limita a quantidade máxima que pode ser encontrada do herbicida glifosato na água potável em 0,1 miligramas por litro, o Brasil permite até 500 vezes mais. O Brasil tem, segundo o estudo, 504 agrotóxicos de uso permitido. Desses, 30% são proibidos na União Europeia --alguns há mais de uma década.
Esses mesmos itens vetados estão no ranking dos mais vendidos. O acefato, tipo de inseticida usado para plantações de cítricos, é o terceiro da lista.
Uma nota técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) citada no estudo de Lombardi mostra que o acefato causa a chamada "síndrome intermediária". Entre os danos à saúde estão fraqueza muscular dos pulmões e do pescoço. Em crianças, o risco é mais acentuado. "A nossa legislação é frouxa no que diz respeito aos resíduos e à quantidade permitidos na União Europeia", diz Bombardi.
Para Brian Garvey, da Universidade de Strathclyde, da Escócia, e orientador de Bombardi na pesquisa, as autoridades brasileiras "lavam as mãos da toxidade".
Como resultado, o mapa aponta ainda que oito brasileiros são contaminados por dia, se levarmos em conta os números oficiais, que são subnotificados.
O estudo confirma a informação de que os trabalhadores rurais são as principais vítimas de contaminação, seguidos por quem vive em regiões próximas às plantações, sendo as áreas pulverizadas as mais suscetíveis. No Estado de São Paulo, 75% da área é pulverizada. O último elo da cadeia revela as consequências da contaminação por quem consome. "O agrotóxico não tem público-alvo", afirma Lombardi.
Uma pesquisa da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) estima que, para cada caso registrado, 50 não o foram. O que significa que, entre 2007 e 2014, mais de 1 milhão de brasileiros foram intoxicados por agrotóxico --um quinto das vítimas é criança ou adolescente.
Para piorar, em 2015, o governo deixou de publicar os casos de intoxicação por agrotóxicos. Desde então, ficou mais difícil estudar os casos de vítimas intoxicados dentro e fora do trabalho, como nos casos de pessoas que moram em áreas pulverizadas.
Bombardi se refere aos casos de intoxicação como a "ponta do iceberg". "A intoxicação representa 2% do total de problemas de saúde que podem acometer a sociedade. As doenças crônicas não são estudadas como deveriam."
Procurada desde sábado (25), a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde apenas respondeu que recebeu as dúvidas da reportagem na segunda-feira (27) e que até o final deste dia mandaria esclarecimentos.
A Anvisa, por e-mail, informou que "realiza a avaliação toxicológica dos agrotóxicos, antes de os mesmos serem registrados pelo Ministério da Agricultura" e que há uma série de restrições para registros de agrotóxicos no país, como nos casos que não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil (leia a íntegra da nota ao final do texto).
Em relação à quantidade de resíduos presentes, a Anvisa afirmou que uma análise feita entre 2013 e 2015 mostrou que quase 99% das amostras de alimentos analisadas "estão livres de resíduos de agrotóxicos que representam risco agudo para a saúde".

Consumo de agrotóxicos aumentou 194% em 15 anos


Desde 2008, o Brasil é o país campeão em uso de agrotóxicos. Consumimos 20% do que é comercializado mundialmente. Não bastasse, o manuseio não parou de crescer. Entre 2000 e 2014, o Brasil saltou de cerca de 170 mil toneladas para 500 mil, aumento de 194% em 15 anos.
Segundo o estudo, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Mato Grosso, o consumo do herbicida glifosato fica entre 9 kg e 19 kg por hectare. Análises feitas com animais mostraram que a exposição ao produto causou câncer de mama, necrose de células e reduziu o tempo de vida dos bichos.
Em setembro deste ano, a França anunciou que banirá o glifosato até 2022. "O primeiro-ministro [Edouard Philippe] decidiu que este produto será proibido na França --assim como todos os que se pareçam com ele e que ameaçam a saúde dos franceses", disse o porta-voz Christophe Castaner em entrevista a um canal de televisão.
Mesmo em casos em que o agrotóxico é permitido lá e cá, a quantidade usada é menor, como é hoje o caso do glifosato, o líder brasileiro de vendas. Enquanto na Europa é permitido usar até 2 kg de glifosato por hectare, a média brasileira fica entre 5 kg e 9 kg. Entre 2009 e 2014, o consumo subiu 64%, de 118 mil toneladas para 194 mil. Em 2014, o Mato Grosso liderou as compras, seguido por Paraná e Rio Grande do Sul.
Lombardi aponta ainda que o aumento do uso de agrotóxicos não aumentou a produção de alimentos por hectare no Brasil. O crescimento do consumo do produto aconteceu em paralelo a um outro movimento: o aumento da concentração de terras e da plantação de produtos que usam grandes quantidades de herbicidas.
Em 2003, as fazendas declaradas com área superior a 100 mil hectares ocupavam 2% de todo o território destinado a imóveis rurais no país, em 2015, o número saltou para 18%. Em 13 anos, a área cultivada de soja aumentou 79% no Brasil.
O aumento da produção rural também ajuda a entender esse crescimento no consumo de agrotóxicos. Em 2014, os produtos básicos assumiram a liderança das exportações, com 48% do total. Dos dez produtos mais vendidos pelo Brasil no exterior, sete vêm do campo.
A pesquisadora aponta ainda a política de incentivos às empresas produtoras de agrotóxicos, que têm 60% de desconto no imposto relativo à circulação de mercadorias no Brasil, dentre outros benefícios.

De quem é a culpa?

Embora a lei brasileira seja permissiva, as autoridades tendem a jogar no produtor rural a culpa pelos casos de contaminação. Em audiência pública realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em agosto de 2017, tanto o governo quanto a Anvisa atribuíram a contaminação por agrotóxicos à utilização inadequada.
O mesmo argumento foi usado pela coordenadora do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes do ministério, Rosana Vasconcelos, em reportagem da Agência Câmara: "Quando se depara com o problema de uma praga, de uma doença na sua cultura, ele [produtor] não quer saber se é permitido para o mamão, ele quer saber se mata aquela praga para ele não perder a produção", afirmou.
Na mesma reportagem, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que "o uso de agrotóxicos no Brasil está dentro dos padrões internacionais, mas reconheceu que há uma utilização equivocada que pode levar à contaminação". Procurado, o Mapa pediu para enviar os questionamentos à Anvisa.

Leia a íntegra da nota da Anvisa:

"A Anvisa realiza a avaliação toxicológica dos agrotóxicos, antes de os mesmos serem registrados pelo Ministério da Agricultura. No Brasil, é  proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
- Para os quais no Brasil não se disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
- Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil.
- Considerados teratogênicos, que apresentem evidências suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie humana ou de estudos em animais de experimentação.
- Considerados carcinogênicos, que apresentem evidências suficientes nesse sentido, a partir de observações na espécie humana ou de estudos em animais de experimentação.
- Considerados mutagênicos, capazes de induzir mutações observadas em, no mínimo, dois testes, um deles para detectar mutações gênicas, realizado, inclusive, com uso de ativação metabólica, e o outro para detectar mutações cromossômicas.
- Que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.
- Que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados.
- Cujas características causem danos ao meio ambiente.
No que se refere ao monitoramento dos resíduos de agrotóxicos, favor olhar o link na Anvisa".

Fonte: https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2017/11/27/brasil-libera-quantidade-ate-5000-vezes-maior-de-agrotoxicos-do-que-europa.amp.htm

sexta-feira, 18 de março de 2016

SAÚDE




Justiça reafirma a liberação de tratamentos com Maconha no Brasil

Decisão ainda determina prazo para que Anvisa explique descumprimento de decisão liminar que autorizou o uso medicinal da substância de forma supervisionada no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá que explicar à Justiça por que não está cumprindo medidas previstas na decisão liminar que permitiu o uso medicinal e científico da cannabis e de suas substâncias derivadas no Brasil. A determinação é do juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, em recente deliberação sobre um recurso apresentado pela própria Anvisa. O magistrado também analisou petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro deste ano, informando que a agência reguladora não modificou os procedimentos relacionados à pesquisa com a cannabis. As providências foram tomadas no âmbito de uma ação civil pública protocolada em 2014 pelo MPF, com o propósito de assegurar o direito à saúde a pessoas que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas.
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Em novembro do ano passado, o juiz concedeu liminar em que acatou parte dos pedidos do Ministério Público. Uma das determinações foi para que a Anvisa retirasse de forma imediata o THC da lista F2, que traz a relação das substâncias proscritas no Brasil. A Anvisa, no entanto, entrou com embargos de declaração alegando, dentre outras coisas, que a providência poderia indicar de forma incorreta uma “liberação” da cannabis. Ao apreciar o recurso, o juiz concordou com a manifestação e modificou a primeira decisão. Com isso, foi permitida a manutenção da substância na lista, devendo a Anvisa fazer a inclusão de um adendo para informar a possibilidade do uso medicinal do THC de forma supervisionada.
Ainda no julgamento do recurso, o juiz manteve as demais determinações da liminar envolvendo a cannabis sativa e outras espécies ou variedades da planta, bem como os produtos obtidos a partir delas. Assim, a prescrição médica e a pesquisa científica poderão ser realizadas desde que a Anvisa e ao Ministério da Saúde sejam previamente notificados, devendo esses órgãos promover a fiscalização das atividades. Da mesma maneira, permanece legal a importação – exclusivamente para fins medicinais – de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos quaisquer componentes da cannabis, desde que apresentada prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal.
Entenda o caso – O MPF/DF ajuizou ação civil pública em 2014 para permitir o uso medicinal e científico da cannabis no Brasil, com o objetivo de assegurar o direito à saúde de diversos brasileiros que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas cujos sintomas, em muitos casos, podem ser aliviados apenas com o uso de substâncias derivadas da planta. A ação partiu de investigação que teve início após a repercussão do caso da menina Anny Fischer, moradora do Distrito Federal de cinco anos de idade (também contado no documentário “Ilegal”), que foi a primeira a obter autorização judicial para importar o “óleo de CBD”, comprovadamente capaz de cessar as dezenas de crises convulsivas diárias que a acometiam em razão da Síndrome de CDKL5.
Em 10 de novembro de 2015, uma decisão judicial em caráter liminar acatou parte dos pedidos apresentados pelo MPF/DF, representando um novo avanço para o uso medicinal da cannabis no Brasil. Na ação original, que ainda terá seu mérito analisado pela Justiça, o MPF/DF também pede que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Solicita, ainda, a liberação do uso da cannabis ‘in natura’ e a importação de sementes da espécie com o propósito de plantio para uso medicinal próprio.
A ação civil pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400 tramita na 16ª Vara Federal.
Fonte: http://smkbd.com/justica-reafirma-liberacao-de-tratamentos-com-maconha-no-brasil/

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Agrotóxico que afeta sistema nervoso é o mais usado no país, diz Anvisa


Anvisa divulgou dados sobre 18 tipos de alimentos contaminados em 2010. De 2.488, 28% estavam com níveis irregulares de substâncias tóxicas.

Do G1, em São Paulo



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta quarta-feira (7) detalhes de uma lista com os alimentos mais contaminados pelo uso de agrotóxicos no país em 2010. Segundo o levantamento, um grupo de compostos químicos conhecido como "organofosforados" está presente em mais da metade das amostras irregulares detectadas.
Essas substâncias podem destruir células musculares e comprometer o sistema nervoso, provocando problemas cardiorrespiratórios.
O levantamento foi feito pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (Para). Ao todo, foram estudados 18 vegetais e frutas em circulação pelo país. Nos 26 estados e no Distrito Federal, foram colhidas 2.488 amostras. Dessas, 28% (694) foram consideradas insatisfatórias para consumo.
Produto Total de amostras Número de amostras insatisfatórias e porcentagem
Abacaxi 122 40 (32,8%)
Alface 131 71 (54,2%)
Arroz 148 11 (7,4%)
Batata 145 0 (0)
Beterraba 144 47 (32,6%)
Cebola 131 4 (3,1%)
Cenoura 141 70 (49,6%)
Couve 144 46 (31,9%)
Feijão 153 10 (6,5%)
Laranja 148 18 (12,2%)
Maçã 146 13 (8,9%)
Mamão 148 45 (30,4%)
Manga 125 5 (4,0%)
Morango 112 71 (63,4%)
Pepino 136 78 (57,4%)
Pimentão 146 134 (91,8%)
Repolho 127 8 (6,3%)
Tomate 141 23 (16,3%)
Total 2.488 694 (27,9%)
O cultivo do pimentão é o caso mais preocupante, com quase 92% das amostras com níveis de agrotóxicos acima do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O carbendazim, outra substância usada no combate a pragas, foi detectada de forma irregular em 176 amostras, 90 delas de pimentão.
A contaminação do alimento pode ocorrer tanto pela existência de agrotóxicos não autorizados para uso naquela cultura como pelo excesso das substâncias permitidas. No estudo, 47 amostras (1,9%) apresentaram ambos os problemas - inclusas 10 amostras de morango e 10 de pimentão.
O melhor desempenho foi o da batata, que apresentou bons resultados em todas as amostras coletadas. Em 2002, cerca de 22% das amostras do vegetal estavam irregulares.
Orientação agrícola
Mais da metade dos estabelecimentos que utilizaram agrotóxicos no Brasil não receberam orientação sobre os perigos do excesso de agrotóxicos. Apenas 172 mil propriedades foram instruídas sobre o tema, o que não impediu que 76,7% utilizaram agrotóxicos.
A educação pode ser uma barreira à instrução sobre o perigo já que mais de 80% dos proprietários rurais no país são analfabetos ou sabem apenas ler e escrever - frequentaram a escola, no máximo, até o ensino fundamental.

Fonte: http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2011/12/mais-de-90-dos-pimentoes-no-brasil-tem-agrotoxico-acima-do-indicado.html