quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Menores infratores em Rondon

Situação de menores infratores em Rondon: Decisão judicial determina providências e multa

Uma decisão proferida pelo juiz Dr. Clairton Mário Spinassi, deverá dar novos rumos a questão envolvendo a custódia de menores infratores na comarca de Marechal Cândido Rondon.

Os adolescentes, quando apreendidos pela polícia, permaneciam recolhidos na delegacia de Marechal Rondon, muitas vezes, por mais de um mês.
A legislação determina que a permanência seja de apenas um dia, e que os menores sejam então imediatamente encaminhados para os centros de sócioeducação do Estado.
Apesar dos apelos das autoridades, principalmente do cartório criminal, isto não vinha ocorrendo em Marechal Cândido Rondon.
Diante dos fatos, o ministério público rondonense, através do promotor de justiça Dr. Felipe Lamarão de Paula Soares, moveu uma ação civil pública contra o estado.
A ação recebeu sentença do juiz da vara criminal, da infância e da juventude e da família , Dr. Clairton Mário Spinassi, na qual várias determinações devem ser seguidas a partir de agora.
O magistrado concedeu liminar, para que os menores sejam imediatamente encaminhados para os centros de socioeducação, quando forem apreendidos.
Estabeleceu uma multa diária de mil reais para cada caso, a ser aplicada em caso de descumprimento.
A multa deverá ser paga pela secretária de estado da criança e da juventude do governo do Paraná, Telma Alves de Oliveira.
Para garantir o pagamento, o juiz de Marechal Rondon, determinou o bloqueio judicial dos valores diretamente na conta da secretária.
Ainda conforme a decisão divulgada hoje pelo judiciário rondonense, o governo do estado terá o prazo legal para contestar a ação.



(Fonte: Paulo Nogueira - Rádio Educadora)

Nenhum comentário: