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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

POLÍTICA SINDICAL

Greves: O teto de vidro da mídia (parte 2)

João Saldanha discursa (arquivo PCB)
Os "sitiantes" que acompanham esse blog vão perceber que esse texto é uma reedição (adaptada ao momento), mas que é providencial por dois motivos. O primeiro é que nos últimos três meses, o governo de Dilma Rousseff enfrenta - com um silêncio bucólico - mais de 30 trinta greves distintas de funcionários públicos federais, com destaque especial para as universidades federais.
O segundo motivo foi uma foto dos arquivos do 'Partidão', compartilhada nas redes sociais pelo camarada Alceu Sperança, que traz o saudoso João Saldanha discursando em defesa da liberdade sindical. Pois bem, a imagem me fez lembrar que a única resposta até então do governo federal foi um decreto arbitrário que busca substituir os grevistas que "saírem da linha" por funcionários terceirizados.
O atual cenário faz com que 2012 seja taxado como o "ano em que o Brasil parou", o que me remete (novamente) ao ano de 1968, que ficou conhecido como o "orgasmo da história". O ano foi marcado por uma série de manifestações que eclodiram pelo todo mundo, iniciadas pelo movimento de Maio de 68. Esse movimento foi protagonizado por estudantes, mas que reuniu desde profissionais de rádio e televisão até técnicos de escritórios de planejamento.
Neste mesmo ano, nos Estados Unidos, era assassinado o ativista dos direitos humanos Martin Luther King. No mês de abril, dias antes do crime, ele liderou uma marcha em apoio a uma greve que reuniu mais de 1,3 mil funcionários negros da limpeza pública que lutavam por melhores condições de trabalho e salários decentes.
Na ocasião, a paralisação dos trabalhadores já durava cerca de dois meses e a marcha foi reprimida com violência dos órgãos repressores do Estado. King dizia que a "greve é a linguagem dos não-ouvidos". Linguagem é comunicação e, quando falamos em greve, a comunicação social tem um papel fundamental e os meios que propagam informação devem agir com responsabilidade.
Pois bem, voltando aos dias atuais, gostaria novamente de fazer algumas ponderações ao objeto principal do texto: a abordagem das greves e paralisações por parte da comunicação de massa. Como de praxe - ainda que de forma velada - a mídia segue sua ofensiva diante das greves. Nenhum meio de comunicação (seja ele grande, de circulação nacional, seja ele regional ou local, que reproduz as mesmas visões e juízos) ataca de forma direta o direito de greve. Não pela falta de vontade em si, mas por não terem coragem de investir contra um direito que foi conquistado ainda no século 19, com o esforço, sacrifício e sangue de trabalhadores.
Como não podem atacar o direito constitucional de greve fazem ofensivas direcionadas em cada paralisação, especialmente quando as greves acontecem no setor público. É raro (quase surreal) quando a mídia admite que uma greve é justa. Para ela, todas as mobilizações são "abusivas" e foco da cobertura está sempre nas pessoas prejudicadas (o usuário/consumidor) e nunca no trabalhador grevista.
Obviamente que as greves prejudicam a população, ninguém seria "purista" ou negligente ao ponto de negar este fato, porém esse acaba sendo o único dado focado nas manchetes de "jornalões" ou "jornalinhos". Enquanto os verdadeiros responsáveis por essa onda de greve - que não são os trabalhadores, mas os patrões (vide governos) - nunca pagam o pato nesta história.
A forma pejorativa das abordagens sobre greves, por vezes, beira a ingenuidade quando o receptor da informação é alguém que tem uma mínima noção de como funciona a relação empregador/empregado e de como se dá a luta de classes em nossa sociedade. Seja no espaço maior dado ao empregador, seja na ausência do aprofundamento das pautas dos trabalhadores ou ainda na tentativa maldosa de sempre jogar grevistas contra a população.
Direito constitucional
A greve é um direito assegurado na Constituição. É importante (e um dever) que a imprensa se preocupe com a população de uma maneira geral, mas não pode agir de forma irresponsável, incitando a ira do trabalhador/usuário contra trabalhador/servidor, pois este pode e deve fazer o uso das ferramentas que disponibiliza para buscar seus direitos (ferramentas que são poucas diante da força do capital).
Apesar de ser um direito que deixou de ser criminalizado há mais de meio século para entrar na ordem constitucional, a imprensa (com raras exceções) continua a "marginalizar" grevistas. Já o Estado - que serve ao sistema e atua em sintonia com esses meios - sempre tentou indiretamente, por meio de leis ordinárias, reprimir esse direito. Na época da ditadura civil-militar (chamada por alguns de "revolução de 64") eram costumeiras as intervenções aos sindicatos, as demissões em massa e as prisões. Ainda no campo histórico, a greve foi uma das bandeiras dos trabalhadores na Constituinte de 1986, assegurada em definitivo na redação do artigo 9º da Constituição Federal de 1988.
Estando claro que a paralisação é um direito, vamos a outros fatos (nem sempre pautados): a atual legislação obriga a publicação de editais de greve com 72 horas de antecedência das paralisações. Após a publicação, o Ministério Público do Trabalho ingressa com um pedido de liminar sobre a greve. Antes mesmo da greve se iniciar os Tribunais Regionais do Trabalho concedem liminares exigindo que determinada porcentagem dos trabalhadores permaneçam nos postos, assegurando o atendimento dos serviços considerados "inadiáveis". Diante disso também são estabelecidas multas diárias se os sindicatos descumprirem ordens judiciais, em multas e percentuais que variam de acordo com cada região.
Voltando a atual conjuntura da relação empregador/empregado, estamos assistindo uma retomada gradativa da capacidade de luta do movimento sindical - ainda tímida em relação a outras épocas - onde acompanhamos algumas conquistas de aumentos reais e recuperação de perdas acumulada nos últimos anos. Mas - paralelo a essa tímida retomada de luta - vemos uma campanha (nada tímida) de grandes veículos de comunicação que seguem jogando a população contra grevistas, não permitindo que essa mesma população entenda as reivindicações desses trabalhadores. 
Concluindo meu raciocínio, faço aqui o papel de "advogado do diabo", ao tentar decodificar essa relação da mídia e as greves: nesse complexo e turbulento relacionamento teriam os meios de comunicação o complexo do "teto de vidro"? Afinal, que moral algumas empresas de comunicação teriam de propagar que uma greve é justa, destacando questões como precarização de mão de obra, melhores condições de trabalho e direito de empregados (conhecidos também como "colaboradores"), quando esses meios não são os melhores exemplos para o assunto dentro de seus próprios currais?
Enfim, essa é uma mosca no meu quarto a zumbizar... e viva o João Sem Medo!  
 

segunda-feira, 5 de março de 2012

Projeto de lei quer punir ‘terroristas’ e grevistas durante a Copa 2014




Por Andrea Dip, da Agência Pública


Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.
O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica. 

Terrorismo

O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.

Greves

O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/projeto-de-lei-quer-punir-terroristas-e-grevistas-durante-a-copa/