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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

EDUCAÇÃO



Escola Sem Partido não será implantado na rede de ensino de Marechal Rondon*


Em votação secreta ocorrida na sessão de ontem (11) do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon, a maioria dos vereadores votou pela manutenção do veto do prefeito Marcio Rauber ao projeto de lei 29/2017, de autoria do vereador Ronaldo Pohl. O veto à matéria, popularmente conhecida como Escola Sem Partido, recebeu oito fotos a favor e quatro contrários. Um vereador votou em branco.
Para que o veto do Poder Executivo fosse derrubado na Câmara eram necessários, no mínimo, sete votos dos 13 vereadores.
A matéria repercutiu e mobilizou segmentos da sociedade local favoráveis e contrários ao projeto de lei. Conforme o vereador Ronaldo Pohl, a proposta de lei tinha como objetivo assegurar a formação de alunos sem doutrinação política ou ideológica na educação infantil das redes pública e privada de ensino no município.
O texto, inicialmente, foi aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 09 de novembro. Contudo, quatro dias depois foi vetado totalmente pelo prefeito Marcio Rauber.
“Em que pese a nobre motivação que levou os ilustres vereadores a propor o presente projeto de lei, o texto não reúne condições de ser convertido em lei”, afirmou o prefeito no veto. No entendimento do Poder Executivo Municipal, o projeto de lei continha vícios de iniciativa, de competência e de constitucionalidade.
A justificativa do prefeito teve a concordância da maioria dos vereadores, que ontem votaram pela manutenção do veto, o que impede a implantação do projeto Escola Sem Partido na rede de ensino de Marechal Cândido Rondon.

Apuração da votação em que a maioria dos vereadores decidiu pela permanência do veto

Vereador Ronaldo Pohl defendeu na tribuna o projeto, antes da votação do veto



Fotos: Cristiano Viteck


Fonte: (Assessoria de Imprensa – Cristiano Viteck – 12.12.2017)


Mais sobre: 

https://www.revistaforum.com.br/2017/12/08/projeto-escola-sem-partido-e-arquivado-no-senado/;
 https://www.cartacapital.com.br/educacao/escola-sem-partido-estrategia-golpista-para-calar-a-educacao; 
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2017/12/11/apos-protestos-projeto-escola-sem-partido-avanca-na-camara-de-sp.htm

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2017/12/11/apos-protestos-projeto-escola-sem-partido-avanca-na-camara-de-sp.htm

https://www.brasildefato.com.br/2016/07/18/projeto-escola-sem-partido-e-uma-ode-ao-atraso-diz-professor/

segunda-feira, 5 de março de 2012

Projeto de lei quer punir ‘terroristas’ e grevistas durante a Copa 2014




Por Andrea Dip, da Agência Pública


Enquanto as atenções estão voltadas para o projeto de Lei Geral da Copa (2.330/11) que deve ser votado na Câmara na próxima terça-feira (28), os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PTB-BA) correm com outro Projeto de Lei no Senado, conhecido pelos movimentos sociais como “AI-5 da Copa” por, dentre outras coisas, proibir greves durante o período dos jogos e incluir o “terrorismo” no rol de crimes com punições duras e penas altas para quem “provocar terror ou pânico generalizado”.
O PL 728/2011, apresentado no Senado em dezembro de 2011, ainda aguarda voto do relator Álvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. Se for aprovado, vai criar oito novos tipos penais que não constam do nosso Código Penal como “terrorismo”, “violação de sistema de informática” e “revenda ilegal de ingressos”, determinando penas específicas para eles. Essa lei – transitória – valeria apenas durante os jogos da FIFA.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que a Lei Geral da Copa deixa de fora a tipificação de uma série de delitos, necessária para “garantir a segurança durante os jogos”.
O projeto prevê ainda que quem “cometer crimes contra a integridade da delegação, árbitros, voluntários ou autoridades públicas esportivas com o fim de intimidar ou influenciar o resultado da partida de futebol poderá pegar entre dois e cinco anos de prisão”.
Para quem “violar, bloquear ou dificultar o acesso a páginas da internet, sistema de informática ou banco de dados utilizado pela organização dos eventos” a pena seria de um a quatro anos de prisão, além de multa. E para deixar a aplicação das penas ainda mais eficaz, o projeto prevê a instauração de um “incidente de celeridade processual” (art. 15), um regime de urgência em que a comunicação do delito poderia se dar por mensagem eletrônica ou ligação telefônica e funcionaria também nos finais de semana e feriados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo Martim Sampaio considera o projeto um “atentado contra o Estado Democrático de Direito”. “É um projeto de lei absurdo que quer sobrepor os interesses de mercado à soberania popular. Uma lei para proteger a FIFA e não os cidadãos e que, além de tudo, abre precedentes para injustiças por suas definições vagas”, diz o advogado.
Para Thiago Hoshino, assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos e integrante do Comitê Popular da Copa de Curitiba, a questão é ainda mais complicada. Ele acredita que a junção de tantos assuntos em um mesmo projeto é uma tentativa de aprovar leis antigas que endurecem principalmente a legislação penal: “É um bloco perigoso que viola garantias básicas da Constituição. E há sempre o risco de estas leis transitórias se tornarem permanentes. A legislação da Copa é, na verdade, um grande laboratório de inovações jurídicas. Depois o que for proveitoso pode permanecer. É mais fácil tornar uma lei transitória permanente do que criar e aprovar uma nova” explica. 

Terrorismo

O que chama a atenção logo de cara no projeto de lei é a tipificação de “terrorismo”, que até hoje não existe no nosso código penal. No PL, ele é definido como “o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” com pena de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Martim Sampaio diz que este é o artigo mais perigoso por não dar definições exatas sobre o termo: “Da maneira como está na lei, qualquer manifestação, passeata, protesto, ato individual ou coletivo pode ser entendido como terrorismo. Isso é um cheque em branco na mão da FIFA e do Estado”.
Documentos revelados pelo WikiLeaks revelaram a pressão americana para que o Brasil criasse uma lei para o “terrorismo”, principalmente para assegurar os megaeventos. No relatório de Lisa Kubiske, conselheira da Embaixada americana em Brasília, enviado para os EUA em 24 de dezembro de 2010, a diplomata mostra-se preocupada com as declarações de Vera Alvarez, chefe da Coordenação-Geral de Intercâmbio e Cooperação Esportiva do Itamaraty porque a brasileira “admite que terroristas podem atacar o Brasil por conta das Olimpíadas, uma declaração pouco comum de um governo que acredita que não haja terrorismo no País”.
Os banqueiros também pressionam o Estado a criar uma lei antiterrorismo há algum tempo. Também em 2010, a falta de uma legislação específica sobre terrorismo foi o principal foco em um congresso sobre lavagem de dinheiro e financiamento de grupos extremistas organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo. A questão poderia custar ao Brasil a exclusão do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), órgão multinacional que atua na prevenção desses crimes.

Greves

O projeto de lei também mira reduzir o direito à greve, prevendo a ampliação dos serviços essenciais à população durante a Copa – como a manutenção de portos e aeroportos, serviços de hotelaria e vigilância – e restringe a legalidade da greve de trabalhadores destes setores, incluindo os que trabalham nas obras da Copa, de três meses antes dos eventos até o fim dos jogos. Se aprovado, os sindicatos que decidirem fazer uma paralisação terão de avisar com 15 dias de antecedência e manter ao menos 70% dos trabalhadores em atividade. O governo ainda estará autorizado a contratar trabalhadores substitutos para manter o atendimento, o que é proibido pela lei 7.283/1989 em vigor no país, que estabelece 72 horas de antecedência para o aviso de greve e não determina um percentual mínimo de empregados em atividade durante as paralisações.
Eli Alves, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, lembra que o direito à greve também é garantido na Constituição Federal e diz que a sensação que fica é a de que “o Brasil está sendo alugado para a FIFA, flexibilizando suas próprias regras para fazer a Copa no país”. Martim Sampaio lembra que as greves foram proibidas durante a ditadura militar: “A gente conquistou este direito com o fim da ditadura, muitas vidas foram perdidas neste processo. Não é possível que agora criemos uma ditadura transitória da FIFA”. E convoca: “O único jeito de não deixar esta lei ser aprovada é por pressão popular. A gente tem bons exemplos de que isso funciona como a da lei da ficha limpa. É preciso conquistar a democracia todos os dias”.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/projeto-de-lei-quer-punir-terroristas-e-grevistas-durante-a-copa/