quinta-feira, 29 de março de 2012

Quenianos visitam Campus da Unioeste de Marechal Cândido Rondon




Dois consultores da Fundação Africana de Tecnologia Agrícola, sediada em Nairobi, Capital do Quênia, estiveram reunidos com o professor Emerson Fey no Câmpus de Marechal Cândido Rondon, para conhecer os resultados da tese de doutorado e diversos estudos conduzidos em parceria com a ATIMOP (Associação Técnica das Indústrias de Mandioca do Oeste do Paraná) / IAPAR, EMBRAPA, EPAGRI, agricultores, entre outros.
Estes trabalhos e estudos resultaram no desenvolvimento de um mecanismo sulcador para as plantadoras de mandioca, que prepara o solo no sulco de plantio mantendo a palha na superfície, ou seja, viabiliza a implantação da cultura da mandioca em sistema de plantio direto.
A manutenção da palha na superfície na cultura da mandioca, que tem lento desenvolvimento inicial e protege pouco o solo até 5 meses após o plantio, é fundamental para reduzir o risco de erosão hídrica (enxurradas) e eólica (transporte de solo pelo vento).
Como estes problemas também ocorrem na África, o objetivo da visita dos consultores George Marechera e Alhaji Tehan-Cole era buscar novas tecnologias de mecanização agrícola no Brasil, para, inicialmente, importar estas máquinas do Brasil e posteriormente fomentar a implantação de indústrias na África para reduzir os custos, os mesmos tiveram oportunidade de conhecer o que há de mais atual em relação às máquinas para plantio e manejos adequados do sistema de produção da cultura da mandioca em sistema plantio direto.
A entidade é uma Organização Não Governamental apoiada pela Fundação Bill Gates, UK Add e US Add, cuja finalidade é promover a tecnificação e aumento de produtividade de culturas alimentícias na África Subsariana, com especial interesse nas culturas de mandioca, feijão, arroz e banana. Os consultores quenianos visitaram ainda outras iniciativas na área acompanhados do professor Felipe Curcelli, da Unesp de Botucatu.
           
Os consultores quenianos e o professor Felipe Curcelli da Unesp de Botucatu (SP) acompanhados do diretor geral de Câmpus, professor Paulo José Koling e do professor Emerson Fey.   


Fonte: ACS/Unioeste-câmpus de MCRondon 
Foto: Ana Mª de Carvalho

terça-feira, 27 de março de 2012

Ditadura Militar

 

Movimento de jovens inicia ações contra torturadores da ditadura

 Por Danilo Augusto, em RadioAgência NP

 
   O Levante Popular da Juventude realiza, em várias capitais do país, ações simultâneas de denúncia de torturadores que atuaram na ditadura civil-militar brasileira, e continuam impunes. Os manifestantes apoiam a Comissão da Verdade e exigem apuração e punição pelos crimes cometidos por agentes do Estado.
 
   O caráter das ações é conhecido como "escracho". Os jovens fazem atos de denúncias e revelações dos torturadores que continuam soltos e sem julgamento sobre suas ações durante a ditadura. 

   O Levante Popular da Juventude é um movimento social organizado por jovens que visa contribuir para a criação de um projeto popular para o Brasil. Não é ligado a partidos políticos.
Nesta segunda (26), já foram realizadas diversas manifestações. Em São Paulo, aproximadamente 150 jovens fizeram um protesto contra o torturador David dos Santos Araújo, o Capitão “Lisboa”, em frente a sua empresa de segurança privada Dacala.

   Em Porto Alegre, cerca de 100 jovens estiveram em frente à casa do Coronel Carlos Alberto Ponzi, ex-chefe do Serviço Nacional de Informações da capital gaúcha. Já em Belo Horizonte, 70 jovens “denunciaram” o torturador Ariovaldo da Hora e Silva.
 
Fonte:  http://agencianota.blogspot.com.br/

Saúde da mulher



STF julga interrupção de gravidez de feto anencéfalo



O Supremo Tribunal Federal irá julgar em abril a ação que discute o direito de mulheres interromperem a gravidez nos casos em que se identifica que o feto é anencéfalo. A assessoria do STF confirmou nesta manhã que a ação, que foi ajuizada em 2004, será pautada para julgamento pelo Plenário do tribunal no dia 11 de abril.
Ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 defende a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. O processo foi liberado para julgamento em março do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso.
O advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso, defende que, nestes casos, não se pode sequer tratar a interrupção da gestação como aborto, já que não há a expectativa de vida do feto após o nascimento. De acordo com ele, trata-se de uma antecipação terapêutica do parto, como descreve em memorial entregue ao ministro Marco Aurélio.
Por ser uma questão controversa, o STF fez audiência pública em agosto de 2008 para debater o tema. A audiência reuniu representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. Durante quatro dias de discussões, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos apresentaram seus argumentos e opiniões, assim como aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.
Foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros, cujos argumentos servem de subsídio para a análise do caso por parte dos ministros do STF. Nos quatro dias em que foram feitas as audiências, a sociedade se fez representar por 22 instituições, cujo critério de seleção, em sua maioria, foi o pedido de ingresso como amicus curiae. Em relação à pretensão da ação, o estudo das instituições participantes revela que cerca de 60% se manifestaram a favor e 30% contra, com o Poder Legislativo apresentando argumentos nos dois sentidos. Durante a audiência pública, em diversos momentos o ministro Marco Aurélio buscou deixar claro que o objetivo do procedimento não era o debate, evitando o contraditório.
Na audiência pública, o advogado Luís Roberto Barroso reforçou a tese de que não se pode tratar como aborto a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. “O aborto pressupõe uma potencialidade de vida, o que não é o caso [de fetos anencéfalos]”, afirmou na ocasião, repisando um de seus principais argumentos.
Em julho de 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar permitindo a interrupção da gravidez nos casos em que o feto não tem cérebro ou tem má formação cerebral grave. A liminar, contudo, foi derrubada pelo Plenário do Supremo poucos meses depois.
Enquanto o Supremo não decide a questão, juízes de primeira instância têm enfrentado os casos e, muitas vezes, permitindo a interrupção da gravidez. Em setembro do ano passado, por exemplo, o juiz da 1ª Vara do Júri do Rio Grande do Sul, Leandro Raul Klippel, autorizou uma mãe a interromper a gravidez. Na decisão, do dia 26 de setembro, ele afirmou que, embora o assunto seja polêmico, “não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos”.
Baseado em exames e atestados médicos, o juiz concluiu que é certa a morte do feto após o nascimento, “bem como a intervenção se faz necessária a fim de preservar a saúde física e psicológica da gestante”. A decisão foi baseada em exames que indicaram que o feto tem má formação do crânio e defeito de fechamento da parede abdominal, deixando expostos o fígado e partes do intestino e do coração.
Na avaliação do juiz, não se pode falar em aborto (tipificado como crime pelo Código Penal), pois esse pressupõe a presença de feto com viabilidade de vida. “Parece lógico que o legislador pretendeu reprimir a interrupção da gravidez (...) que tenha efetivamente potencial para gerar vida, assim considerada a existência autônoma de um ser independentemente daquele que lhe deu origem, no caso, a mãe".
Em outro caso noticiado pela revista Consultor Jurídico, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, da 2ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Alvorada, na Grande Porto Alegre, autorizou a interrupção de gestação de feto sem calota craniana. Para o juiz gaúcho, como não havia possibilidade de vida fora do útero para o feto, deve-se preservar a saúde da gestante, inclusive a psíquica.
Já neste mês, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos, grávida de um feto portador de anencefalia, o direito de interromper sua gravidez. A Câmara acompanhou voto do relator, desembargador José Muiños Piñeiro Filho, para quem a questão não é apenas de ordem jurídica; trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública.
Muiños fez críticas à omissão estatal em tornar efetivo o direito social à saúde, garantido pela Constituição Federal, e alertou que as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de mortalidade materna.
Segundo o desembargador, não é possível se omitir diante de problema grave como o da jovem grávida. “O Estado brasileiro destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, o bem-estar, o desenvolvimento e a Justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, exatamente como disposto no Preâmbulo da Constituição, não pode se acovardar e, mais uma vez, se omitir diante de tal realidade”, disse.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2012
Fonte: http://agencianota.blogspot.com.br/