quinta-feira, 2 de junho de 2011

Conselho da Unioeste aprova moção de apoio ao movimento dos funcionários

O Conselho Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), reunido em sessão no último dia 26 aprovou moção de apoio ao movimento dos agentes universitários que reivindica alteração imediata da lei 15.050/2006, que define a carreira técnica universitária do pessoal técnico-administrativo das instituições estaduais do Ensino Superior do Estado do Paraná.

Conforme o texto da moção, o movimento dos agentes universitários esclarece que por meio de resolução da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), foi constituído uma comissão com representantes das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, com o objetivo de avaliar e propor alterações na Lei 15.050/06.

No Conselho Universitário foi relatado que, após uma primeira reunião, os trabalhos foram temporariamente suspensos, devido, possivelmente, à expectativa do julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, da ação de inconstitucionalidade, de alguns artigos contidos na lei.

Diante da situação, o movimento dos agentes universitários reivindica a imediata retomada dos trabalhos, já que a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade é premente e que os prejuízos, ao menos aos servidores da Unioeste, já se concretizaram, ante a liminar pleiteada na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público local, que impediu a promoção dos servidores que participaram do primeiro e único Processo Seletivo realizado.

Outra questão que é vista como prejudicial aos agentes universitários é que não restam chances de que o plano de carreira, como está atualmente estruturado (em cargo único), possa ainda surtir efeitos positivos aos servidores por ele abrangidos.

A moção aprovada pelo Conselho Universitário visa sensibilizar os deputados da Assembleia Legislativa do Paraná, bem como a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, buscando o apoio dos deputados para agilização dos encaminhamentos tanto no que se refere ao acompanhamento dos trabalhos de revisão da Lei 15.050/2006, que deverá tramitar por diversas instâncias no âmbito do Governo do Estado, como também na posterior tramitação junto a Assembleia Legislativa.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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