Obrigatoriedade viola direitos fundamentais
Bruna Andrade
Começo a
defender a não obrigatoriedade do diploma pela origem da lei que o
tornou obrigatório. O Decreto-Lei 972/69 saiu dos porões da Ditadura
Militar com o claro objetivo de ser mais um aparato do regime no intento
de calar as vozes insurgentes, como fez com a de Vladimir Herzog, um
jornalista que só pisou em uma faculdade de jornalismo para ensinar a
profissão.
Assim como
Vlado, alguns dos maiores jornalistas brasileiros não têm tal diploma,
entre eles estão Samuel Wainer, Tarso de Castro, Mino Carta. Não há como
negar a fundamental importância desses jornalistas, imagine a história
da imprensa brasileira, e do próprio Brasil, sem “a grande aventura” da Última Hora, sem o transgressor Pasquim, sem a Carta Capital. Eles aprenderam a serem jornalistas, sendo jornalistas.
Isso não
significa que a formação acadêmica não tenha importância, mas ela não é a
diferença entre um jornalista e um não jornalista, e, muito menos,
entre um bom e mau profissional. Profissionais diplomados que
desconhecem a palavra ética e seu significado não são nenhuma raridade.
A
comunicação é um direito fundamental do cidadão, a liberdade de
expressão, em um país onde o ensino superior ainda é para uma minoria,
não pode depender de um diploma. Uma exigência como essa é não só uma
violação às garantias constitucionais, como um entrave à democratização
da comunicação. É preciso que, cada vez mais, se multipliquem as vozes
da sociedade através da mídia e, para isso, essa deve ser democrática. O
jornalismo precisa ter espaço para os comunicadores comunitários e suas
rádios e jornais de bairro, precisa ter espaço para aqueles que
simplesmente aprenderam com a vida a contar seus causos.
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