quarta-feira, 14 de abril de 2010

Welter quer concurso público na ALEP

Welter apresenta projeto para realização de concurso público na Alep


O deputado Elton Welter, do PT, apresentou nesta terça-feira,13, projeto de resolução que fixa prazo de um ano para realização de concurso público na Assembleia Legislativa. O objetivo é dar continuidade no processo de transparência em curso no Legislativo. A iniciativa tem o apoio da bancada do PT e de diversos deputados estaduais.
De acordo com Welter, a intenção é qualificar o quadro de funcionários do Legislativo e apurar a real necessidade de contratação novos servidores após a realização do recadastramento em curso e reenquadramento previsto na Lei nº 16.390/2010.“O Concurso público é o desejo da sociedade paranaense neste momento em que a Assembleia Legislativa está sendo passada à limpa. Nós petistas, no passado também lutamos pela implantação do painel eletrônico, do voto secreto e da divulgação da lista de servidores”, explicou.
De acordo com os artigos do projeto de resolução caberá à Comissão Executiva da Casa, após a realização do recadastramento funcional, previsto no Ato do Presidente nº 2/2010, realizar os devidos estudos e apresentar proposta dos cargos efetivamente necessários destinados a execução dos trabalhos legislativos em todos os órgãos da ALEP, para preencher os cargos vagos, ainda não ocupados por servidores estáveis, mediante a realização do concurso público.
Ainda de acordo com o artigo 3º, os Os estudos previstos no artigo anterior poderão alcançar uma eventual alteração da Lei nº 16.390/2010, no sentido de substituir cargos de provimento comissionados em provimento efetivo, com extinção de parte dos cargos comissionados previstos para as comissões permanentes e outros órgãos da Casa em servidores concursados.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2010

Súmula: Fixa prazo para realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro Próprio do poder Legislativo do Estado do Paraná, previstos na Lei nº 16.390/2010.

Art. 1º - A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná realizará, no prazo máximo de 1 (um) ano, a partir da publicação da presente Resolução, concurso público para o provimento dos cargos efetivos criados ou transformados pela Lei nº 16.390/2010, ainda não preenchidos por servidores estáveis.

Art. 2º - Caberá à Comissão Executiva da Casa, após a realização do recadastramento funcional, previsto no Ato do Presidente nº 2/2010, realizar os devidos estudos e apresentar proposta dos cargos efetivamente necessários destinados a execução dos trabalhos legislativos em todos os órgãos da ALEP, para preencher os cargos vagos, ainda não ocupados por servidores estáveis, mediante a realização do concurso público.

Art. 3º - Os estudos previstos no artigo anterior poderão alcançar uma eventual alteração da Lei nº 16.390/2010, no sentido de substituir cargos de provimento comissionados em provimento efetivo, com extinção de parte dos cargos comissionados previstos para as comissões permanentes e outros órgãos da Casa em servidores concursados.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, 13 de abril de 2010.

JUSTIFICATIVA

Em continuidade ao processo de transparência administrativa em curso na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, pautado nos princípios da legalidade, publicidade, probidade, moralidade, transparência e eficiência e já fixando etapas seguintes ao processo de recadastramento dos servidores da Casa, bem como o reenquadramento de todos os servidores lotados em cargos de provimento efetivo, fixado na Lei nº 16.390/2010, o presente Projeto de Resolução estabelece um prazo máximo para a realização de concurso público, para fins de preencher todos os cargos de provimento efetivo, ressalvando-se o direito dos atuais servidores estáveis.

Fixa-se o prazo máximo de um ano para a realização deste concurso, em razão das eleições gerais marcadas para o corrente ano, com sua legislação pertinente, e a necessidade de trabalhos preparatórios para a realização de um concurso público, bem como, em face deste calendário, suceder imediatamente a alteração de legislatura.

O estudo previsto no presente Projeto de Resolução é condição para se apurar a real necessidade de novos servidores, após a realização do recadastramento em curso e reenquadramento previsto na Lei nº 16.390/2010.

O estudo também deverá avaliar a possibilidade de substituir cargos comissionados por cargos de provimento efetivo, mediante a realização prévia de concurso público, daqueles previstos na Lei nº 16.390, mormente para os previstos para os órgãos permanentes da Casa, inclusive as comissões temáticas, concentrando-se os cargos comissionados às instâncias políticas, como gabinetes dos parlamentares e lideranças.

Fonte- Laura Sica mtb 41398

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