segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Confira a ficha de alguns de ""nossos"" parlamentares do Paraná"

Antonio Belinati (PP/PR)

Seu nome está na Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCE-PR, enviada ao TRE-PR em junho de 2010 para eventual declaração de inelegibilidade.

TJ-PR 3ª Vara Cível de Londrina - Processo Nº937/1997 - Condenado a ressarcimento de dano aos cofres públicos, a pagamento de multa no mesmo montante e a perda dos direitos políticos por cinco anos. O deputado repassou recursos ao Londrina Esporte Clube sem a devida autorização do Legislativo, quando era prefeito de Londrina. Belinati teve recurso negado em segunda instância (TJ-PR Apelação Cível Nº175028-1/2005).

TJ-PR 9ª Vara Cível de Londrina - Processo Nº423/2001 - Condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e a multa de vinte vezes o seu salário à época, por negar informações públicas solicitadas por um cidadão quando era prefeito de Londrina. O parlamentar teve recurso negado em segunda instância (TJ-PR Apelação Cível Nº147690-6/2003). Aguarda julgamento de recurso no STJ (STJ Recurso Especial Nº968447/2007).

TJ-PR 6ª Vara Cível de Londrina Processo Nº404/2000 - Condenado por haver ocupado dois cargos públicos simultaneamente entre 1994 e 1996. Nesse período, Belinati era deputado estadual e também membro do Conselho Fiscal da Companhia de Urbanização de Londrina (Comurb). Teve recurso negado em segunda instância (Apelação Cível Nº107382-7/2001). Aguarda julgamento de recurso no STJ (STJ Recurso Especial Nº769428/2005).

TJ-PR Apelação Cível Nº152762-0/2004 - Condenado em ação civil pública por improbidade administrativa, por negar publicidade a atos públicos quando prefeito de Londrina. A sentença determinou a perda dos direitos políticos por cinco anos e multa equivalente a duas vezes o salário recebido à época.

TJ-PR Ação Penal Originária Nº434005-8/2007 - O Tribunal de Justiça recebeu denúncia por peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro; as acusações da denúncia fazem referência a um esquema de desvio público na prefeitura de Londrina, operado por meio de fraudes em licitações.

TJ-PR Ação Penal Originária Nº120129-8/2002 - O Tribunal de Justiça recebeu denúncia por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e lavagem de dinheiro; é acusado de haver montado um esquema de desvio de dinheiro na prefeitura de Londrina por meio de entidades da administração indireta, para financiar campanhas eleitorais.

TJ-PR Ação Penal Nº135601-8/2003 - O Tribunal de Justiça recebeu denúncia por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e ocultação ou "lavagem" de bens; é acusado de haver desviado recursos da prefeitura de Londrina por meio de licitações fraudadas da Autarquia Municipal do Ambiente (AMA).

TJ-PR Ação Penal Originária Nº096298-1/2000 - Denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha, desvio de verbas e fraude em licitações queando ocupava o cargo de prefeito de Londrina. O parlamentar solicitou, via habeas corpus no STJ, que o processo não fosse julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e sim pela Comarca de Londrina (STJ Habeas Corpus Nº14376/2000), mas o pedido foi negado (vide Acórdão do STJ no Habeas Corpus Nº14376/2000) e o processo continua em tramitação.

TJ-PR Ação Penal Originária Nº111871-8/2001 - Denunciado pelo Minstério Público por "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e falsidade ideológica.

Artagão de Matos Leão Jr (PMDB/PR)

TRE-PR Inquérito Nº225/2008 - Investigado por captação ilícita de sufrágio. O deputado teria entregue combustível em troca de votos, com mediação de dois vereadores de Cascavel.

Dobrandino da Silva (PMDB/PR)

TCU Acórdão Nº2134/2007 - Multado em R$ 3.000,00 por irregularidades em procedimentos realizados no município de Foz do Iguaçu com recursos do SUS. Por conta disso, seu nome consta no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

TJ-PR 2ª Vara Cível Comarca de Foz do Iguaçu Processo Nº871/1996 - Condenado por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. Quando prefeito de Foz do Iguaçu, o parlamentar teria alugado pela prefeitura imóvel de propriedade do então secretário municipal da Saúde. A sentença, descrita em relatório na TJ-PR Apelação Cível Nº4030839, prevê perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos a partir de 2007, pagamento de multa correspondente a três vezes o salário recebido por ele à época e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.



TJ-PR 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu - Processo Nº864/1996 - Condenado por improbidade adminsitrativa em ação movida pelo Ministério Público, em virtude de irregularidades na contratação da Cooperativa Comunitária Mista de Porto Meira Ltda. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 467.262,50 aos cofres públicos municipais, o pagamento de multa no mesmo montante e a proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O parlamentar recorreu, mas a sentença foi mantida (TJ-PR Apelação Cível Nº068472-6 e TJ-PR Ação Rescisória Nº112382-0/2001).



TRE-PR Inquérito Policial Nº218/2008 - Indiciado por omissão do montante de R$ 184.242,31 na prestação de contas do PMDB relativa ao exercício de 2004. O parlamentar era presidente do partido à época; Ademir Bier, então tesoureiro, também é indiciado. Inquérito oriundo do TRE-PR Processo Nº580/2006.

Dr. Batista (PMN/PR)

TRE-PR Recurso Eleitoral Nº2030/2003 - Contas de campanha de 2000 rejeitadas.

Durval Amaral (DEM/PR)

TRE-PR Inquérito Nº223/2008 - Investigado por omitir doação em prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Jocelito Canto (PTB/PR)

TJ-PR 1ª Vara Cível de Ponta Grossa - Processo Nº927/2005 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público. Jocelito é acusado de haver concedido ilegalmente isenção de IPTU a uma empresa atacadista. O parlamentar havia obtido a anulação da acusação, mas o TJ determinou que a ação seguisse (TJ-PR Apelação Cível Nº419668-9/2007).

TJ-PR Apelação Cível Nº410534-2/2007 - Condenado por improbidade administrativa em virtude do superfaturamento na compra de um imóvel pelo Município de Ponta Grossa. A sentença determinou ao réu o pagamento de multa civil equivalente a 20 vezes o montante de sua última remuneração enquanto prefeito.

TJ-PR Apelação Cível Nº392611-4/2006 - Condenado por improbidade administrativa em virtude da concessão ilegal de título de utilidade pública à Associação Comunidade Saúde de Ponta Grossa. A sentença determinou pagamento de multa correspondente a um vencimento.

Apelação Cível Nº165084-6/2004 - Condenado por improbidade administrativa por anunciar como uma doação pessoal um repasse de R$ 100.000,00 à Santa Casa de Ponta Grossa, após incêndio no hospital. A sentença determinou a perda dos direitos políticos por três anos. O parlamentar teve recurso negado no STJ (STJ Recurso Especial Nº884083/2006).

TJ-PR Ação Penal Originária Nº139133-1/2003 - Condenado por crime de responsabilidade em virtude de repasses ilegais ao Ponta Grossa Esporte Clube. A sentença determinou a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos. O parlamentar aguarda julgamento de agravo de instrumento no STJ (STJ Agravo de Instrumento Nº1141119/2009).

TRF-4 Ação Penal Nº2004.04.01.017043-6 - Condenado, por fraude em licitação, a pagamento de multa de R$ 11.000 e a prestação de serviço comunitário.

TRF-4 Seção Judiciária do Paraná Processo Nº2005.70.09.005491-0 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público.

TCU Acórdão Nº1211/2007 - Condenado a ressarcir o Fundo Nacional de Cultura e a pagar multa por irregularidades na execução de reforma do teatro municipal de Ponta Grossa financiada por meio de convênio com o Ministério da Cultura. O TCU Acórdão Nº193/2008 reduziu tanto o montante do débito imputado solidariamente, quanto da multa aplicada para, respectivamente, R$ 7.454,29 e R$ 1.600,00. Por conta da condenação, o nome de Canto consta no TCU Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares.

Luiz Claudio Romanelli (PMDB/PR)

TJ-PR Denúncia-Crime Nº777193 - Denunciado por crime de responsabilidade. Romanelli é acusado de haver desviado recursos da Companhia de Habitação do Paraná (COHAPAR) em convênios com o município de Tapira, por meio da contratação de funcionários-fantasma.

Nereu Moura (PMDB/PR)

TRF-4 Ação Penal Nº2009.04.00.030201-9 - Réu por formação de quadrilha ou bando e por peculato em ação movida pelo Ministério Público.

Péricles de Mello (PT/PR)

TJ-PR 1ª Vara Cível de Ponta Grossa Processo Nº355/2007 - Réu por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público, por dispensa irregular de licitação. O parlamentar recorreu contra a aceitação da denúncia, mas o recurso foi negado (TJ-SC Agravo de Instrumento Nº562684-2).

TJ-PR 4ª Vara Cível de Ponta Grossa Processo Nº667/2002 - Condenado a devolver aos cofres públicos o montante gasto na confecção de material de divulgação oficial de prefeitura de Ponta Grossa com marca inspirada no logotipo do PT. O parlamentar recorreu da decisão, mas o recurso foi negado (TJ-PR Embargos Infringentes Nº159108-4/02).





Rafael Greca (PMDB/PR)

STF Inquérito Nº1816/2002 - Por improbidade administrativa.

STF Inquérito Nº1661/2000 - Por emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

TJ-PR Apelação Cível Nº169268-8 - Condenado à perda da função pública e à suspensão dos direito políticos por cinco anos, além de pagamento de multa no total de três vezes o salário de quando ocupava o cargo de prefeito e à proibição de contratar com o poder público por três anos. A pena diz respeito a um convênio irregular entre a prefeitura de Curitiba e uma entidade filantrópica para construção de hospital. O parlamentar recorre da decisão (STJ Recurso Especial Nº1113853/2009).

Teruo Kato (PMDB/PR)

TCE-PR Resolução Nº4415/2002 - Condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 1.460,00 por irregularidades em gastos durante sua gestão como prefeito de Paranavaí. O parlamentar pagou a multa e o TCE lhe deu baixa de responsabilidade (TCE-PR Resolução Nº450/2003).

Federais do Paraná



Abelardo Lupion (DEM/PR)

STF Ação Penal Nº425/2007 - Crime eleitoral; reautuação do Inquérito Nº1872/2002.

TRF 4ª Região Agravo de Instrumento Nº2007.04.00.037167-7 - Referente a ação civil pública (TRF 4ª Região 4ª Vara Federal de Curitiba - Ação Civil Pública Nº2006.70.00.025117-7) por improbidade administrativa, que tramita em primeira instância.



Alceni Guerra (DEM/PR)

TJ-PR Comarca de Pato Branco Processo Nº64/2001 - Condenado por improbidade administrativa a devolver R$ 127.288,80 aos cofres públicos e a pagar multa de R$ 254.577,60. Pela decisão, teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos. Apelou da condenação, mas teve o pedido negado (TJ-PR Apelação Cível N°379.103-9/2006).



STF Ação Penal Nº501/2008 - Réu por crimes da lei de licitações.

STF Ação Penal Nº436/2007 - Crime contra a fé pública - falsificação de documento.

Andre Vargas (PT/PR)

TJ-PR 10ª Vara Cível de Londrina Ação Civil Pública Nº208/2002 - Réu por improbidade administrativa. Foi pedida a indisponibilidade de seus bens. O parlamentar recorreu contra o recebimento da ação, mas o pedido foi negado (TJ-PR Agravo de Instrumento Nº173780-8/2005).

Dilceu Sperafico (PP/PR)

STF Ação Penal Nº464/2007 - Crime contra o patrimônio; apropriação indébita. Corre sob segredo de Justiça.

STF Inquérito Nº1705/2001 - Crime contra o patrimônio; apropriação indébita.

Eduardo Sciarra (DEM/PR)

STF Inquérito Nº 2610/2007 - Captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral.

Giacobo (PR/PR)

STF Ação Penal Nº345/2003 - Crime contra a ordem tributária.

Takayama (PSC/PR)

STF Inquérito Nº2652/2007 - Crime contra a ordem tributária, estelionato e peculato. O deputado impetrou habeas corpus (STF Habeas Corpus Nº99280/2009) para arquivar o inquérito, mas a liminar foi negada.

STF Inquérito Nº2771/2008 - Investigado por suspeita de peculato.

FONTE: http://www.excelencias.org.br/@casa.php?pr=1

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